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domingo, 8 de maio de 2016

Direito - Onde encontro meus direitos trabalhistas?


Sempre partilhei da ideia que o conhecimento da legislação deve ser incentivado e deveria fazer parte do currículo escolar desde as séries iniciais, começando por direitos/deveres básicos e evoluindo gradativamente.

Como professora de cursos técnicos (pós-médio) durante vários anos, percebi a imensa curiosidade dos alunos (adultos e já inseridos no mercado de trabalho) em relação à legislação trabalhista. Esta área do Direito afeta o dia a dia do trabalhador, e que em sua grande maioria não possui conhecimento sobre seus direitos.

Com isso, me deparei inúmeras vezes, com a mesma pergunta: Professora, onde encontro meus direitos trabalhistas? 

Não há nenhum mistério na resposta. É bastante simples:

1º. Na Constituição Federal/88 sob o art. 7º, e sob os incisos I a XXXIV, se encontram direitos como FGTS, 13º salário, hora noturna superior à hora diurna, carga horária máxima diária e semanal, adicional para hora extra, aposentadoria, prescrição (para buscar direitos), obrigatoriedade de adicional para o trabalho insalubre ou perigoso, férias acrescidas de 1/3, etc.

O parágrafo único do art. 7º estabelece os incisos que albergam direitos relativos ao trabalhador doméstico. 

2º. Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) encontram-se aqueles direitos como a obrigatoriedade do intervalo devido na jornada de trabalho, entre uma jornada e outra, o horário a ser observado para adicional noturno (das 22hs às 5hs); o contrato de trabalho, a CTPS, a rescisão, as férias, as causas que podem resultar na justa causa (pelo empregador ou pelo empregado), etc.   

3º. No Acordo ou Convenção Coletiva da categoria - aqui se encontram direitos que podem ampliar os já contemplados por exemplo, na CLT; entretanto, não podem suprimí-los ou reduzí-los. São os específicos da categoria. Podem estabelecer questões como auxílio alimentação, adicional sobre horas extras, horário para adicional noturno, base de cálculo para o adicional de insalubridade, piso da categoria, etc.  

Assim, o trabalhador da esfera privada, após pesquisar nestas três fontes, certamente poderá dizer que sabe onde encontrar seus direitos trabalhistas.

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